Olá a todos,
A minha dúvida é referente ao artigo 173º do regulamento, pois na alinea c) do nº 1, diz que devem ser utilizados sistemas fixos de extinção automatica por água, nas utilizações-tipo III, VI, VII e VIII da 3º categoria de risco ou superior.
No entanto na alinea d) do nº 1 do artigo 173º, diz que devem ser utilizados na utilização-tipo VII da 2ª categoria de risco ou superior.
Ou seja para a utilização-tipo VII (hoteleiros e restauração), temos numa aliena a dizer que é da 3ª categoria ou superior e noutra alinea temos a dizer que é da 2ª ou superior.
Não consigo comprender a lógica desta situação, pois se existir num edificio um unico local de risco E (quarto), sem saida directa para o exterior ao nivel do plano de referência, a edificação é considerada como sendo da 2º categoria.
Atentamente,
Vitor