shok
Mensagens : 43 Pontos : 51 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/10/2011 Idade : 42 Localização : Macedo de cavaleiros
| Assunto: Relatórios... Obrigatoriedade dos mesmos. Qua maio 23, 2012 10:40 pm | |
| A quando da manutenção dos extintores e equipamentos de segurança contra incêndios as empresas executantes do serviço deverão entregar um relatório discriminado dos trabalhos de manutenção nesse equipamento e guardar uma copia em seu poder pelo período de 10 anos ou 5 anos?
Para os equipamentos novos também é obrigatório o preenchimento de relatório para deixar ao cliente?
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Pryder
Mensagens : 3 Pontos : 5 Reputação : 0 Data de inscrição : 28/05/2012
| Assunto: Re: Relatórios... Obrigatoriedade dos mesmos. Ter maio 29, 2012 8:34 am | |
| Conforme o regulamento (portaria 1532/2008, artº.201, nº2) todos os registos de segurança devem ser guardados por um período de 10 anos. | |
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shok
Mensagens : 43 Pontos : 51 Reputação : 0 Data de inscrição : 16/10/2011 Idade : 42 Localização : Macedo de cavaleiros
| Assunto: Re: Relatórios... Obrigatoriedade dos mesmos. Ter maio 29, 2012 11:11 pm | |
| Na colocação de equipamentos novos, e como o registo ninguém o vai guardar, pois quando se coloca extintores novos a maior parte dos casos os estabelecimentos ainda nem proprietário têm a não ser o construtor... | |
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| Assunto: Re: Relatórios... Obrigatoriedade dos mesmos. | |
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