Bom dia a todos
Antes de mais esta é a minha 1ª Msg neste fórum e, quero aqui deixar os meus parabéns a todos os que contribuem para o mesmo.
Gostaria de confirmar e aferir convosco o seguinte:
Uma industria (existente muito antes de 2008) que esteja abrangida pela SEVESO II (2007) não está sujeita à aplicação do Regulamento de Segurança contra Incêndios certo? (com excepção nos capítulos do abastecimento de água e acessibilidades), uma vez que segundo o DL 220/2008
Artigo 3.º Âmbito
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3 — Estão apenas sujeitos ao regime de segurança em matéria de acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água para combate a incêndios, aplicando-se nos demais aspectos os respectivos regimes específicos:
a) Os estabelecimentos industriais e de armazenamento de substâncias perigosas, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho;
b) Os espaços afectos à indústria de pirotecnia e à indústria extractiva;
c) Os estabelecimentos que transformem ou armazenem substâncias e produtos explosivos ou radioactivos.
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Então, se isto está correcto, é necessário na mesma enviar as medidas de Auto-protecção para a ANPC? a industria em causa possui PEI Aprovado (anterior a 2008)
e, Já agora, gostaria de saber se alguém sabe se já está disponível on-line a possibilidade de submissão das medidas de Autoprotecção (eu não encontro nada)
Agradeço-vos desde já...
bteixeira