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Carlos Carrazedo




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MensagemAssunto: Estacionamentos   Estacionamentos EmptySeg Mar 06, 2017 12:48 am

Boa noite,

Tenho um prédio para elaboração das medidas de autoprotecção, com projecto anterior a 2008, com as seguintes características:

Piso 4: Arrecadações das 15 fracções de habitação.

Piso 1, 2 e 3: 15 fracções de habitação, 5 por piso.

Piso 0:
- Hall de escadas
- 4 Lojas com acesso directo para o exterior.
- Parque de estacionamento vedado, ao ar livre, com lugares de estacionamento para 5 fracções de habitação e 4 lojas.

Piso -1: Garagens fechadas. 17 pertencem às fracções de habitação e 8 são fracções autónomas.

Pelos meus cálculos:
- A UT-I é 2ª CR devido à altura das arrecadações no Piso 4.
- As lojas são UT-VIII de 1ª CR.

Dúvidas:
1 - Como é que devo considerar as 8 garagens que são fracções autónomas? UT-I ou UT-II?
Estas 8 garagens não deixam de ser estacionamentos individuais cobertos em tudo semelhantes às restantes garagens. Poderei considerar como UT-I?
Por causa de 8 garagens autónomas passo a ter uma UT-II?
Se fossem todas pertencentes às fracções de habitação, a questão nem se colocava, pois enquadrava-se no artigo 211.º.

2 - O Parque de estacionamento ao ar livre, deverá ser considerado UT-II? Penso que sim, mas será que não estarei a complicar? Se o parque de estacionamento fosse coberto e pertencesse apenas às fracções de habitação mais uma vez a questão não se colocava, pois enquadrava-se no artigo 211.º.

Gostava de ouvir as vossas opiniões para perceber se a interpretação que eu estou a fazer é a mesma que os colegas fazem.

Obrigado.
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fam




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MensagemAssunto: Re: Estacionamentos   Estacionamentos EmptySeg Mar 06, 2017 5:47 pm

Boa tarde,

1 - Como é que devo considerar as 8 garagens que são fracções autónomas? UT-I ou UT-II?

Na minha opinião UT-II (ver RJ alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 8.º).

2 - O Parque de estacionamento ao ar livre, deverá ser considerado UT-II?

Também penso que sim

Aqui não se trata de complicar ou não, trata-se de cumprir a legislação em vigor.

FAM
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