De acordo com as P&R da ANPC nº 45 -Os estacionamentos com menos de 200 m2 são considerados compartimentos de risco (Estão previstos na definição de local de Risco C). Os estacionamentos com mais de 200 m2 são incluídos na utilização-tipo II, com a categoria de risco a atribuir de acordo com as características do mesmo, independentemente de serem unifamiliares ou multifamiliares. Conclui-se também que as garagens individuais com menos de 50m² não devem ser considerados compartimentos de risco (embora com exigências de isolamento).
Quer isto dizer que os parques de estacionamento cobertos com menos de 200m² integrados em edifício com uma determinada UT devem ser integrados dentro dessa UT (mesmo que não seja habitacional) como locais de risco C ou ser considerados UTII?