Caros colegas
Estive a analisar um plano de segurança em que uma estação elevatória (EE) está classificada como uma UT XII de 4ª categoria, pelo facto de ter uma altura 6m abaixo do plano de referência.
A questão que se coloca é que uma edificação destas em que raramente alguém lá vai, acaba por ter medidas de autoprotecção como se tratasse de uma industria das mais complexas.
Nas ETAR´s dizem-me que raramente alguém está lá a não ser quando existe necessidade de se fazer uma intervenção e normalmente nessas alturas encarm a actividade como de risco mas por outras razões como a presença de atmosferas tóxicas (normalmente H2S).
Fará algum sentido classificar as EE´s como UT XII e atribuir a categoria de risco em função dos pisos enterrados, que sendo >1 automáticamente a EE é de 4ª CR?
Antecipadamente grato por eventuais contributos.