Olá a todos
Gostava de saber a vossa opinião acerca da responsabilidade de quem subscreve uma ficha de segurança contra incêndios.
A minha dúvida essencial prende-se no seguinte: quem está a subscrever uma ficha de segurança está a afirmar que as soluções previstas no projecto de arquitectura são daquela forma, ou está a dar indicações de como devem elas devem ser?
A referida ficha na generalidade apenas faz perguntas directas com resposta sim ou não.
Por exemplo:
Ponto 3
"Distância da saída do edifício ao marco de incêndio mais próximo: ___ m".
Imaginem que não há marco de incêndio a uma distância regulamentar. E nós queremos dar indicação de que ele deve ser lá colocado.
Indicamos que não cumpre ou indicamos, no campo a preencher, a distância a que deve ser colocado (apesar do marco não existir ainda)?
E se nós dissermos que o marco está a 15 m ou o que for, querendo indicar que ele deve ser lá colocado, e depois ele não for colocado pelo empreiteiro.
Podem-nos cair em cima pq nós afirmamos que ele estava lá.
Não sei se consegui transmitir a minha dúvida. No fundo quero saber se as fichas tem carácter informativo de como devem ser as coisas ou se estamos nós a afirmar que elas são realmente assim.
Obrigado
Abraço