Bom dia,
Estou a preencher uma ficha de segurança relativamente a uma alteração (ampliação) em edifício de utilização mista (escritórios e habitações).
Aquilo já está ampliado, é uma questão de licenciamento.
No entanto, para todos os efeitos legais, a ampliação "ainda vai ser feita".
A minha dúvida é a seguinte:
No capítulo 2 da Ficha de Segurança, na caracterização das Utilizações-Tipo e do Edifício, devo inserir as áreas do edifício JÁ AMPLIADO ou antes da ampliação?
Muito obrigado pelo esclarecimento,
Cumprimentos.