Boa tarde,
Gostava de ler a opinião de colegas que consultam este fórum relativamente a uma situação muito específica que se prende com o calculo de efectivo num determinado edificio.
O espaço em causa pode receber publico, penso que possa ser considerada na mesma UTIII do edificio ao abrigo do Ponto 3 alinea b) do Artº 8º do DL220/2008 pois é uma sala de reunião ou conferencias com 90m2 (o piso tem 200m2). A sala tem 75 lugares sentados, dos quais 45 são (teoricamente) para público.
No restante piso, além dos gabinetes existem espaços de espera para atendimento administrativo sentados. Qual será a forma correcta de calcular o efectivo desse piso? Através dos indices de ocupação exclusivamente ou um misto de indices (ex. gabinetes, etc) e somatório dos lugares sentados da sala em causa com os restantes lugares sentados reservados para espera de atendimento (artº 51 Ponto 2 d)?
A questão coloca-se pois o valor do efectivo através de indices fica aquem de 100 pessoas enquanto que entrando com os lugares sentados (da sala maior e dos espaços de espera para publico) ultrapassa as 100 pessoas.
Existem colegas que entendem que o publico não deve entrar para o calculo de efectivo (opinião da qual não partilho a 100% pela minha interpretação do DL e da Portaria, acho que ha situações diferentes) separando nitidamente "efectivo" de "efectivo de público", efectivo não inclui com todas as implicações que dái advêm. Nesse caso, o "problema" de ultrapassar as 100 pessoas de efectivo já não se colocaria...
Sobre a classe de risco da sala em causa e outros casos: normalmente opto por considerar de risco B os casos em que apesar de não se ultrapassar teoricamente os 100/50 de efectivo/ mais correcta, justificando-a no projecto. O que acham sobre isso?
Sei que são vários os pontos de dúvida, mas gostava de ler a opinião de colegas mais experientes. Espero que sirva também para outros colegas com dúvidas idêndticas ficarem mais esclarecidos.
Obrigado desde já.