O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), está previsto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, nas condições aí estabelecidas, e encontra-se definido na Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro.
No presente documento enunciam-se as condições mínimas que a ANPC entende deverem estar garantidas nas acções de formação no âmbito da SCIE, cujos conteúdos programáticos e formadores venham a ser aprovados pela ANPC.
Estão previstos dois cursos de formação, um para técnicos com formação de base e/ou experiência em SCIE e um para elementos dos corpos de bombeiros, procedendo-se à distinção, quando necessário, das boas práticas relativas aos dois cursos de formação.
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