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Assunto: Industrias Extractivas Ter Abr 27, 2010 1:16 pm
Boa Tarde a todos,
De acordo com o n.º 3 do artigo 3 do DL 220/2008 verifica-se que as indústrias extractivas estão apenas sujeitas ao regime de segurança em matéria de acessibilidade dos meios de socorro e de disponibilidade de água para combate a incêndio. Será que um areeiro está apenas sujeito ao descrito neste número 3 ou existe algum regime especifico para o mesmo????
Fico a aguardar um ajuda da vossa parte!!!
Carmen Rodrigues
Pedro Barradas
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Assunto: Re: Industrias Extractivas Ter Abr 27, 2010 2:11 pm
Sim, está correcto. As excepções, parecem-me existirem, se no complexo houver instalções enquadraveis, por exemplo, na UT XII (Industriais, oficinas, armazéns) as quais estão sujeitos aos requisitos do mesmo.