Boa tarde, gostaria se possível que me ajudassem com uma dúvida: Tenho umas medidas de auto-protecção de uma escola, da 2ª categoria de risco que tem 3 pisos.
Segundo a portaria 1054/09 a taxa para a apreciação é = T = AB × VU
sendo o T — valor da taxa dos serviços de SCIE prestados(euros); [b]AB — área bruta da utilização -tipo (metros quadrados);VU — valor unitário dos serviços de SCIE prestados(segundo a tabela é de 0,1).
A minha dúvida é a seguinte: a área bruta da UT em m2 refere-se à área total de implantação do edificio ou à área somada dos 3 pisos, pois se assim é terei que pagar uma taxa elevadíssima á ANPC para a apreciação das medidas de auto-protecção.
Espero que me possam ajudar, agradecendo desde já toda a vossa disponibilidade.
Muito obrigada,
Sara Valente