OlÁ,
Venho solicitar a alguém que já esteja minimamente dentro do cálculo das cargas de incêndio modificadas uma ajudinha para esclarecer algumas dúvidas que me surgiram.
E são as seguintes:
- No caso de uma empresa com uma utilização tipo XII que tem um armazenamento de termorectrátil ao ar livre,
1º qual a fórmula que deverei usar? Para a primeira fórmula, já procurei no quadro I do despacho 2074/2009, e não encontro nada que refira este tipo de plástico. Onde poderei encontrar mais valores de PCI para este caso?
Para o segundo quadro não encontro actividade ou armazenamento que se enquadre...
2º Qual a área que deverei usar, já que em todas as fórmulas tenho áreas no denominador? Volto a referir que este termoretráctil está armazenado ao ar livre.
- No caso de uma empresa com uma utilização tipo XII que tem escritórios integrados no seu edifício que não ultrapassam os 20% da área total. Como calculo a carga de incêndio dos escritórios?
E para já são estas dúvidas... Mas tenho muitas, muitas, muitas uma vez que tenho vários clientes de indústrias que me solicitaram ajuda para determinar as categorias de risco...
Obrigada