Se a escada faz parte do caminho de evacuação da zona administrativa, não tenho dúvidas que tem de ser protegida e deve dar acesso ao exterior sem atravessar a zona de produção/armazenagem. Se não faz parte dos caminhos de evacuação poderá não ser exigível a protecção. É importante definir se a zona administrativa é enquadrável na UT dominante, pois se forem UT's distintas pode ser necessária câmara corta fogo na ligação entre as UT.