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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.

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rcalvario




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MensagemAssunto: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptySáb Jan 06, 2018 4:48 pm

Boa tarde,

tenho andado aqui as voltas com uma questão.

Temos aqui um projecto de umas alterações numa câmara municipal (UT III) de forma a abrir uma zona de exposições no ultimo piso (sótão) e mesmo este piso só metade vai ser intervencionado com uma área de cerca de 135 m2. No 1º piso,e tendo em conta que é um edifício histórico, vai existir uma zona de visitas a uma circulação para um pátio exterior que também tem interesse histórico.

Ao fazer o projecto SCIE devo considerar a nova área como fazendo parte da UT III e fazer o projecto para todo o edifício que tem um efectivo superior a 200 pessoas, logo é de 2ª CR, ou faço só para uma UT X porque é o que vai ser realizado nas alterações? Sei que posso não aplicar muitas das medidas mais gravosas em termos arquitectónicos mas terei de definir medidas compensatórias mas preferia fazer uma UT X e depois realizar as medidas de autoproteção para o edifício todo (UTIII).

Mas já pensei também que devido ao nº3 do artº 8º que devido à área de exposição que será inferior a 200 m2, terei de considerar estes como espaços inseridos numa UT única que será a III. A não ser que possa utilizar a área da zona de circulação como pertencente a esta zona de exposição embora não vá sofrer qualquer alteração.

Agradeço desde já a ajuda.
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptySeg Jan 08, 2018 9:06 am

Na minha opinião, a não ser que pretendas compartimentar a zona da UT X, deves considerar como inserido na UT III. Caso contrário terás também ao nível das MAP de considerar 2 UT's.
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rcalvario




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptySeg Jan 08, 2018 9:35 pm

Pois,era o que eu pensava. O compartimentar ate e fácil de fazer porque embora os caminhos de evacuação sejam comuns a UTX esta praticamente no sótão.
O meu receio e que sendo um edifício existente e com interesse histórico andar ali a por sensores e carreteis fica um bocado mau e nao sei se consigo medidas compensatorias que cubram a nao implementação disso tudo. Devo dizer que o efetivo e muito prejudicado em virtude de assembleias durante 2/3 horas com cerca de 80 pessoas, que nao sei se estou a fazer bem ao considerar todas uma vez que considerei a situação mais gravosa.
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angeloc




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptyQui Mar 15, 2018 3:38 pm

a opção por UTs independentes, não é devido ao que dá jeito, ou não dá jeito, antes de mais, tens de confirmar que podes integrar a ut-x, na ut-iii... na minha opinião, tu não podes integrar uma ut-x, numa ut-iii.

quando dizes que esse edifício tem interesse histórico, esse interesse está declarado? tens um documento a comprovar o interesse histórico do edifício? porque se esse documento não existir, ele é apenas mais um edifício.

a situação a considerar, é sempre a mais gravosa... se não, quando eu fosse dimensionar as medidas de segurança de um bar de diversão noturna que leva 400 pessoas, eu argumentava que o ia dimensionar para o efetivo que está lá às 9h da manhã... ou seja, 0 pessoas. obviamente isso não é possível, as medidas de segurança a serem implementadas, são para a pior situação.
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptyQui Mar 15, 2018 4:02 pm

angeloc,

porque consideras não ser possível integrar uma zona de exposição na UT III, se o DL 220 republicado pelo 224 dizem no seu Art.º 8 ponto 3 alínea c) o seguinte:

3 — Aos espaços integrados numa dada utilização -tipo,
nas condições a seguir indicadas, aplicam -se as disposições
gerais e as específicas da utilização -tipo onde se inserem,
não sendo aplicáveis quaisquer outras:
c) Espaços comerciais, oficinas, bibliotecas e espaços
de exposição, bem como postos médicos, de socorros e de
enfermagem, desde que sejam geridos sob a responsabilidade
das entidades exploradoras de utilizações -tipo III a
XII e possuam uma área bruta não superior a 200 m2.

Desde que sejam cumpridos os critérios indicados e todos os outros ao nível da evacuação, etc. não vejo o porque de não assumir este artigo... Não se trata de ser uma situação que dá jeito ou não, mas sim seguir-se uma abertura que a própria lei permite.

Concordo com a parte que deveremos assumir sempre a situação mais gravosa.
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angeloc




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptyQui Mar 15, 2018 4:52 pm

não achas que se deve cumprir o i)?

i) 10 % da área bruta afeta às utilizações-tipo III a VII,
IX e XI;

o meu argumento vinha no sentido de achar que 135 m2, é demasiado para ser 10% de outra área. (mas claro que eu ignoro a área da ut-iii, pode ser suficientemente grande para este ponto ser cumprido e nesse caso o que eu disse, deixa de fazer qualquer sentido).

sim, desde que respeites todas as condicionantes, podes fazer a integração de uma ut, na outra.
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptyQui Mar 15, 2018 5:33 pm

Penso que não,

Pois a IX é Lazer e Desportivos e a XI é arquivo e bibliotecas, logo a X, que no fundo é o que ele tinha em questão (pois disse que se tratava de uma pequena zona de exposição) o regulamento permite que se aplique o artigo que transcrevi.

Se reparares, no i) diz III a VII, IX e XI, ou seja, exclui propositadamente a UT X, pois depois indica de certa forma as condicionantes desta no ponto 3. Smile
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rcalvario




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptyQui Mar 15, 2018 6:11 pm

angeloc escreveu:
a opção por UTs independentes, não é devido ao que dá jeito, ou não dá jeito, antes de mais, tens de confirmar que podes integrar a ut-x, na ut-iii... na minha opinião, tu não podes integrar uma ut-x, numa ut-iii.

quando dizes que esse edifício tem interesse histórico, esse interesse está declarado? tens um documento a comprovar o interesse histórico do edifício? porque se esse documento não existir, ele é apenas mais um edifício.

a situação a considerar, é sempre a mais gravosa... se não, quando eu fosse dimensionar as medidas de segurança de um bar de diversão noturna que leva 400 pessoas, eu argumentava que o ia dimensionar para o efetivo que está lá às 9h da manhã... ou seja, 0 pessoas. obviamente isso não é possível, as medidas de segurança a serem implementadas, são para a pior situação.

Primeiro que tudo obrigado pela resposta.Depois o "dar jeito" é apenas uma expressão. E, sim, o edificio está classificado pelo IGESPAR como edificio de interesse histórico, não ia mandar isso para o ar assim sem saber.

Por saber que a situação a considerar é sempre a mais gravosa é que considerei o efetivo de pessoas que só ocorre para aí uma vez por mês e não o que me permitia baixar a categoria do edificio, coisa que nunca na vida faria.

Quanto ao que resolvi fazer foi inserir a UT X na UT III e implementar tudo o que conseguia implementar sem alterar muito a arquitetura, isto foi feito com a justificação dada pela alínea c) do nº3 do art.o 8º do RJ, uma vez que além de ter uma área bruta inferior a 200m2, será explorada pela mesma entidade.

Quanto ao que referes mais à frente, trata-se de uma tipologia UT X inserida numa UT III, logo tem de se dar cumprimento ao 3)a) ii) que é 20% da área bruta e não 10%.

Peço desculpa se fui um pouco abrasivo, mas se vim aqui questionar era porque tinha duvidas e queria fazer as coisas como deve ser e nao tentar arranjar um escape a implementar medidas.
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angeloc




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptyQui Mar 15, 2018 6:15 pm

Uriel escreveu:
Penso que não,

Pois a IX é Lazer e Desportivos e a XI é arquivo e bibliotecas, logo a X, que no fundo é o que ele tinha em questão (pois disse que se tratava de uma pequena zona de exposição) o regulamento permite que se aplique o artigo que transcrevi.

Se reparares, no i) diz III a VII, IX e XI, ou seja, exclui propositadamente a UT X, pois depois indica de certa forma as condicionantes desta no ponto 3. Smile

hmm... faz algum sentido. mas por outro lado, isso abre um precedente grave. então tu poderias ter uma ut-iii com 30 m2, à qual afetas uma ut-x, com 199 m2. Suspect
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angeloc




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptyQui Mar 15, 2018 6:29 pm

rcalvario escreveu:
...o edificio está classificado pelo IGESPAR como edificio de interesse histórico, não ia mandar isso para o ar assim sem saber.

olha que eu já vi disparates bem maiores do que esse... e aliás, eu frisei isso, pq já vi pessoas a baterem nesse argumento. affraid


rcalvario escreveu:
Quanto ao que referes mais à frente, trata-se de uma tipologia UT X inserida numa UT III, logo tem de se dar cumprimento ao 3)a) ii) que é 20% da área bruta e não 10%.
sim, tens razão. enganei-me a copiar a alínea. clown

rcalvario escreveu:
Peço desculpa se fui um pouco abrasivo, mas se vim aqui questionar era porque tinha duvidas e queria fazer as coisas como deve ser e nao tentar arranjar um escape a implementar medidas.

nem estás a ser abrasivo, nem tomei a tua resposta como uma tentativa de fuga à legislação. estava apenas a tentar dar a minha opinião sobre um assunto que estava a discordar com o que era dito. mas eu disse logo no início que poderia estar a entender mal a exposição que fizeste e a resposta do uriel study . lol!
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rcalvario




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptyQui Mar 15, 2018 9:08 pm

Nesse caso peço desculpa,pois também nao percebi o porquê de teres mencionado isso. Levantas uma questão interessante com aquela dos 199m2 duma UTX inserida numa UTIII com menos m2.
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angeloc




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptySex Mar 16, 2018 6:43 am

rcalvario escreveu:
Nesse caso peço desculpa,pois também nao percebi o porquê de teres mencionado isso. Levantas uma questão interessante com aquela dos 199m2 duma UTX inserida numa UTIII com menos m2.

eu quando vim discordar de algumas coisas, não vim espalhar o meu conhecimento e superioridade. muito pelo contrário, eu acho que o 224 e a 1532 têm grandes erros e falar sobre este tipo de questões é benéfico para toda a gente, por às vezes apenas uma pequena alteração da forma como interpretas uma palavra, pode mudar o sentido de um artigo.

e depois estamos em portugal, que é um país a brincar. há pouco tempo fiz um projeto para os açores da 3ª categoria e recebi um parecer do serviço regional de proteção civil e bombeiros dos açores, (é mesmo assim que se chama e não anpc) e veio um parecer negativo que tinha de ter câmaras corta-fogo entre os LRC+ e e LRB. qual o meu espanto... nos açores ainda não tiveram tempo para aprovar o 224, então ainda usam o 220. e como são uma região autónoma, isto tem de ser aprovado no parlamento regional.

quanto à afetação dos espaços, eu aplico sempre a i) ou ii) da alínea a) do ponto 3, do artigo 8. agora, se tu me disseres que é possível regulamentarmente ter uma ut-iii com 30 m2, à qual afetas uma ut-x com 199 m2, eu não discordo de ti. de facto isso cumpre todos os artigos, ou pelo menos eu não vejo nada em contrário. mas se tu escolheres bem as uts, (puramente para um exercício académico) poderias inclusivamente baixar uma categoria de risco com este artifício e para mim, isso é contra o regulamento.
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptySex Mar 16, 2018 8:48 am

angeloc escreveu:


hmm... faz algum sentido. mas por outro lado, isso abre um precedente grave. então tu poderias ter uma ut-iii com 30 m2, à qual afetas uma ut-x, com 199 m2. Suspect

Pois, concordo que temos de ter alguma sensibilidade, no entanto temos de ter uma análise critica e perceber qual é a UT principal, pois muito facilmente se pode interpretar isso como uma UT X em que tem um espaço UT III e não ao contrário. Se fosse só aplicar o regulamento de forma direta qualquer um era técnico de SCIE. Very Happy

E sim... concordo plenamento que o regulamento está cheio de erros e interpretações dúvias... infelizmente a situação qeu descreves nos açores também já me aconteceu... Razz

É o país que temos, a regulamentação que temos e temos de ser capazes de fazer uma análise crítica das situações e não fazer uma aplicação "cega" do regulamento.
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rcalvario




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MensagemAssunto: Re: Projeto SCIE, obras alteração edifício existente.   scie - Projeto SCIE, obras alteração edifício existente. EmptySex Mar 16, 2018 10:00 am

angeloc escreveu:
rcalvario escreveu:
Nesse caso peço desculpa,pois também nao percebi o porquê de teres mencionado isso. Levantas uma questão interessante com aquela dos 199m2 duma UTX inserida numa UTIII com menos m2.

eu quando vim discordar de algumas coisas, não vim espalhar o meu conhecimento e superioridade. muito pelo contrário, eu acho que o 224 e a 1532 têm grandes erros e falar sobre este tipo de questões é benéfico para toda a gente, por às vezes apenas uma pequena alteração da forma como interpretas uma palavra, pode mudar o sentido de um artigo.

e depois estamos em portugal, que é um país a brincar. há pouco tempo fiz um projeto para os açores da 3ª categoria e recebi um parecer do serviço regional de proteção civil e bombeiros dos açores, (é mesmo assim que se chama e não anpc) e veio um parecer negativo que tinha de ter câmaras corta-fogo entre os LRC+ e e LRB. qual o meu espanto... nos açores ainda não tiveram tempo para aprovar o 224, então ainda usam o 220. e como são uma região autónoma, isto tem de ser aprovado no parlamento regional.

quanto à afetação dos espaços, eu aplico sempre a i) ou ii) da alínea a) do ponto 3, do artigo 8. agora, se tu me disseres que é possível regulamentarmente ter uma ut-iii com 30 m2, à qual afetas uma ut-x com 199 m2, eu não discordo de ti. de facto isso cumpre todos os artigos, ou pelo menos eu não vejo nada em contrário. mas se tu escolheres bem as uts, (puramente para um exercício académico) poderias inclusivamente baixar uma categoria de risco com este artifício e para mim, isso é contra o regulamento.

Sim claro, acho que temos de ter a sensibilidade de não fazer uma coisa dessas. Embora seja possível, é um pouco ridiculo tentar fazer passar uma situação dessas. De qualquer das formas eu verifiquei as duas situações e fiquei satisfeito por cumprir as duas.
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