Boa tarde,
Surge-me uma dúvida...
O RJ-SCIE e RT-SCIE aplica-se: "1 — Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios:
a) Os edifícios, ou suas fracções autónomas, qualquer que seja a utilização e respectiva envolvente,
2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) Os estabelecimentos prisionais e os espaços classificados de acesso restrito das instalações de forças armadas ou de segurança,"
O edifício de um destacamento/posto da GNR assume que utilização-tipo? Apenas ficam excluídos das MAP os espaços de acesso restrito (áreas de segurança) certo?