Atenção às definições do artigo 1º do Anexo I do RT-SCIE:
9 — «Box», espaço situado num parque de estacionamento coberto, destinado exclusivamente à recolha de um ou dois veículos ou seus reboques, de área não superior a 50 m2, delimitado por paredes com a altura do piso e sem aberturas, possuindo acesso directo aberto ou fechado, desde que, neste último caso, seja possível sem necessidade da sua abertura combater com facilidade um incêndio que ocorra no seu interior
26 — «Estacionamento individual coberto», espaço coberto com área igual ou inferior a 50 m2 destinado ao estacionamento automóvel
27 — «Estacionamento colectivo coberto», espaço coberto com área superior a 50 m2 destinado ao estacionamento automóvel
40 — «Parque de estacionamento aberto», parque de estacionamento coberto, sem boxes, cujas paredes exteriores dispõem, em cada compartimento corta-fogo dedicado a estacionamento, de aberturas permanentes cuja área é superior a 25% da área das paredes
41 — «Parque de estacionamento coberto», parque de estacionamento delimitado por uma envolvente com cobertura
42 — «Parque de estacionamento com pisos desnivelados», parque de estacionamento em que cada piso se desenvolve em dois ou mais níveis distintos, comunicando entre si, desde que a diferença entre as cotas dos pavimentos não ultrapasse metade da altura piso a piso
43 — «Parque de estacionamento fechado», parque de estacionamento coberto onde não se verifica a condição que permita classificá-lo como aberto
44 — «Parque de estacionamento ao ar livre», parque de estacionamento fora da via pública, delimitado por uma envolvente sem cobertura