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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 UTII - Boxes Individuais

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3 participantes
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Cátia Cerqueira




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MensagemAssunto: UTII - Boxes Individuais   UTII - Boxes Individuais EmptyTer Jan 17, 2017 6:01 pm

Boa tarde a todos,

Venho por este meio tentar esclarecer-me sobre um ponto, talvez seja uma simples confusão minha mas gostaria de ler a vossa opinião.

Tenho um edifício de habitação colectiva que possui um parque de estacionamento ao nível do piso -1, enterrado, com área de 1400m2.

No estacionamento existem boxes individuais para cada apartamento, a minha dúvida esta se, estas boxes, devem estar separadas por elementos com resistência ao fogo de EI / REI 30, tal como referido no ponto 1 do artigo 211º, ou este artigo aplica-se a outra tipo de estacionamento individuais.

Desde já agradeço o vosso tempo!
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: UTII - Boxes Individuais   UTII - Boxes Individuais EmptyQua Jan 18, 2017 9:14 am

Bom dia,

Efetivamente esse artigo é para estacionamentos individuais associados a habitações (normalmente unifamiliares). AS boxes só podem existir se o sistema de controlo de fumo não for posto em causa, ou seja, grelhas à cota baixa e à cota alta de todas as boxes e maior circulação de ar possível entre elas (ponto 2 do Art.º 225).

Espero ter ajudado. Smile
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Carlos Carrazedo




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MensagemAssunto: Re: UTII - Boxes Individuais   UTII - Boxes Individuais EmptyDom Mar 05, 2017 11:31 pm

Atenção às definições do artigo 1º do Anexo I do RT-SCIE:

9 — «Box», espaço situado num parque de estacionamento coberto, destinado exclusivamente à recolha de um ou dois veículos ou seus reboques, de área não superior a 50 m2, delimitado por paredes com a altura do piso e sem aberturas, possuindo acesso directo aberto ou fechado, desde que, neste último caso, seja possível sem necessidade da sua abertura combater com facilidade um incêndio que ocorra no seu interior

26 — «Estacionamento individual coberto», espaço coberto com área igual ou inferior a 50 m2 destinado ao estacionamento automóvel

27 — «Estacionamento colectivo coberto», espaço coberto com área superior a 50 m2 destinado ao estacionamento automóvel

40 — «Parque de estacionamento aberto», parque de estacionamento coberto, sem boxes, cujas paredes exteriores dispõem, em cada compartimento corta-fogo dedicado a estacionamento, de aberturas permanentes cuja área é superior a 25% da área das paredes

41 — «Parque de estacionamento coberto», parque de estacionamento delimitado por uma envolvente com cobertura

42 — «Parque de estacionamento com pisos desnivelados», parque de estacionamento em que cada piso se desenvolve em dois ou mais níveis distintos, comunicando entre si, desde que a diferença entre as cotas dos pavimentos não ultrapasse metade da altura piso a piso

43 — «Parque de estacionamento fechado», parque de estacionamento coberto onde não se verifica a condição que permita classificá-lo como aberto

44 — «Parque de estacionamento ao ar livre», parque de estacionamento fora da via pública, delimitado por uma envolvente sem cobertura
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MensagemAssunto: Re: UTII - Boxes Individuais   UTII - Boxes Individuais Empty

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