Boa tarde,
Para que uma UT seja considerada da 1.ª CR, tem de cumprir todos os critérios da linha correspondente, isto é:
a) Altura da UT <= 9 m;
b) Efectivo <= 100;
c) Efectivo em locais de risco D ou E <= 25;
d) "Locais de Risco D ou E com saídas independentes directas ao exterior no plano de referência". A interpretação que eu faço deste critério é a de que todos os locais de risco D ou E se devem encontrar no plano de referência e ter saída directa para o exterior, caso contrário o critério não é cumprido e consequentemente a UT passa para a 2.ª CR, mesmo que cumpra os restantes critérios.
FAM