Tenho conhecimento desse artigo e desse ponto...
Contudo, penso que não é da responsabilidade do técnico definir a carga horária e programa de formação. Cabendo esse papel ao formador e ao RS, uma vez que o proprio Técnico responsavel das MAP's poderá nao ter capacidades e conhecimentos na area da formação.
Ou seja, na minha opiniao, a carga horária, o programa de formaçao e a calendarização deverão ser realizados posteriormente à aprovação das MAPS, pelo RS e pelo Formador e posteriormente analisado em acto de inspecção pela ANPC a sua validade.
Concordo, plenamente, que seja o tecnico a definir os conteudos da formação e os temas abordar, bem como a população alvo, nas MAP's...