| Compartimentação e áreas | |
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Autor | Mensagem |
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RuiJCosta
Mensagens : 14 Pontos : 25 Reputação : 1 Data de inscrição : 18/03/2014
| Assunto: Compartimentação e áreas Qua Abr 09, 2014 10:40 am | |
| Bom dias colegas Gostaria de colocar uma questão sobre a qual tenho dúvidas. Tenho uma UT VIII constituída por piso -1, piso 0 e um entre-piso, não existindo qualquer compartimentação entre os referidos pisos, logo constituindo um único compartimento corta-fogo. Nessa perspectiva, será correto efectuar o cálculo de eventuais áreas complementares, em função da totalidade da área do compartimento, ou terá de se considerar a área ocupada por piso? A dúvida persiste, porque no piso -1 tenho um armazém que pode ser considerado complementar, face à totalidade da área do CCF, mas considerando apenas a área do piso passa a UT XII. Obrigado | |
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amos
Mensagens : 32 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 19/08/2010 Localização : Figueira da Foz
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Qua Abr 09, 2014 11:21 am | |
| Boas
Se o piso -1 tem a função de armazém e os restantes pisos terem funções de comércio, então tem de considerar duas utilizações tipo (UT) e criar uma barreira fisíca de proteção corta fogo entre as duas UTs.
Atenção quando escreves a sigla CCF esta não se refere a Compartimento Corta Fogo mas sim a Câmara Corta Fogo, que são coisas distintas
abc | |
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RuiJCosta
Mensagens : 14 Pontos : 25 Reputação : 1 Data de inscrição : 18/03/2014
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Qua Abr 09, 2014 11:54 am | |
| Obrigado pela resposta, no entanto a dúvida persiste.
O piso -1 com área de 431 m2 não é unicamente ocupado pelo armazém (este com 159 m2), tem zonas de trabalho, balneários e uma sala de refeição. Ora se os diferentes pisos estivessem compartimentados, então o -1 seria uma UT XII, mas como não estão, e considerando a área total de todos os pisos (1060m2), os quais constituem o compartimento corta-fogo correspondente à UT VIII, aplica-se a condição de espaço complementar (20%) e o armazém é apenas um local de risco C. Este raciocínio baseado nas exigências regulamentares está correto?
Cumps
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amos
Mensagens : 32 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 19/08/2010 Localização : Figueira da Foz
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Qua Abr 09, 2014 12:19 pm | |
| Se a zona de armazenagem ocupar 159m2 e a área do edifício é 1060m2 então dá uma percentagem de 15% < 20%,(n.º3 do art 8 do DL 220) logo este espaço é considerado espaço integrado na UT VIII e o edifício só tem uma UT. Assim o teu raciocínio está correto.
Atenção ao volume do edifício e à carga de incêndio pois o armazém pode ser considerado local de risco C agravado (LR C+). Sendo LRC ou LRC+, o armazém tem que obrigatoriamente ser isolado por elementos (portas, paredes, pavimentos) corta fogo e eventualmente ter CCF.
PS: Tenta utilizar os termos do DL 220 e da P1532 para assim estarmos a falar a mesma linguagem. Por exemplo quando utilizas "complementares" deves utilizar "integrados".
Espero que não leves a mal este reparo.
abc | |
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RuiJCosta
Mensagens : 14 Pontos : 25 Reputação : 1 Data de inscrição : 18/03/2014
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Qua Abr 09, 2014 1:13 pm | |
| A carga de incêndio modificada está abaixo do 20000MJ. O isolamento está definido e apenas resta a dúvida relativa à CCF. Visto o armazém dar para uma via horizontal não protegida, que efetua a ligação à via vertical, também não protegida, que por sua vez dá acesso à loja, penso que a solução poderá passar pela proteção da escada, através de enclausuramento e métodos de controlo de fumo.
Obrigado Cumps
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Ana Mendes
Mensagens : 24 Pontos : 46 Reputação : 2 Data de inscrição : 15/06/2013
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Qua Abr 30, 2014 4:24 pm | |
| Muita atençãa ao englobamento das áreas. Da minha leitura do artigo 8.º. ponto 3, aliena a), ii) se tiverem:
espaço X espaço Y
para englobarem o espaço X no espaço Y teria de ser espaço X < 0,20 Y e não X < 0,20 (X + Y).
Neste caso se a zona de armazenagem ocupar 159m2 e a área do edifício é 1060m2 então
159 < 0,20 x (1060-159) = 180,02 o que se confirma.
Dá 17,6%. Quanto ao resta concordo com tudo o que foi descrito. | |
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wandering
Mensagens : 93 Pontos : 127 Reputação : 8 Data de inscrição : 16/06/2011 Localização : Lisboa
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Qua Abr 30, 2014 8:07 pm | |
| A minha interpretação não é essa.
O quadro II da Nota Técnica I refere "Área bruta de cada espaço ≤ 20% da área bruta total (VIII, X e XII)"
Eu considero a area bruta total | |
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Ana Mendes
Mensagens : 24 Pontos : 46 Reputação : 2 Data de inscrição : 15/06/2013
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Qui maio 01, 2014 2:47 pm | |
| Pois este assunto tem suscitado interpretações diversas.
Dois dos formadores do meu curso de projectista de segurança contra risco de incêndio, têm opiniões contrárias e nos acetatos do prof. Lopes Porto da FEUP têm a versão que eu postei.
De qualquer maneira, neste caso está sempre abaixo dos 20% por isso não há problema. | |
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amos
Mensagens : 32 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 19/08/2010 Localização : Figueira da Foz
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Sex maio 02, 2014 1:02 pm | |
| boas
concordo completamente contigo Ana Mendes
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RuiJCosta
Mensagens : 14 Pontos : 25 Reputação : 1 Data de inscrição : 18/03/2014
| Assunto: Re: Compartimentação e áreas Seg maio 05, 2014 4:21 pm | |
| Caros colegas
Proveitosa partilha de ideias.
Obrigado a todos
Cumprimentos | |
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| Assunto: Re: Compartimentação e áreas | |
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