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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Compartimentação e áreas

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4 participantes
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RuiJCosta




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MensagemAssunto: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptyQua Abr 09, 2014 10:40 am

Bom dias colegas
Gostaria de colocar uma questão sobre a qual tenho dúvidas.
Tenho uma UT VIII constituída por piso -1, piso 0 e um entre-piso, não existindo qualquer compartimentação entre os referidos pisos, logo constituindo um único compartimento corta-fogo. Nessa perspectiva, será correto efectuar o cálculo de eventuais áreas complementares, em função da totalidade da área do compartimento, ou terá de se considerar a área ocupada por piso? A dúvida persiste, porque no piso -1 tenho um armazém que pode ser considerado complementar, face à totalidade da área do CCF, mas considerando apenas a área do piso passa a UT XII.
Obrigado
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amos

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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptyQua Abr 09, 2014 11:21 am

Boas

Se o piso -1 tem a função de armazém e os restantes pisos terem funções de comércio, então tem de considerar duas utilizações tipo (UT) e criar uma barreira fisíca de proteção corta fogo entre as duas UTs.


Atenção quando escreves a sigla CCF esta não se refere a Compartimento Corta Fogo mas sim a Câmara Corta Fogo, que são coisas distintas

abc
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RuiJCosta




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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptyQua Abr 09, 2014 11:54 am

Obrigado pela resposta, no entanto a dúvida persiste.

O piso -1 com área de 431 m2 não é unicamente ocupado pelo armazém (este com 159 m2), tem zonas de trabalho, balneários e uma sala de refeição.
Ora se os diferentes pisos estivessem compartimentados, então o -1 seria uma UT XII, mas como não estão, e considerando a área total de todos os pisos (1060m2), os quais constituem o compartimento corta-fogo correspondente à UT VIII, aplica-se a condição de espaço complementar (20%) e o armazém é apenas um local de risco C.
Este raciocínio baseado nas exigências regulamentares está correto?

Cumps
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amos

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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptyQua Abr 09, 2014 12:19 pm

Se a zona de armazenagem ocupar  159m2 e a área do edifício é 1060m2 então
dá uma percentagem de 15% < 20%,(n.º3 do art 8 do DL 220) logo este espaço é considerado espaço integrado na UT VIII e o edifício só tem uma UT. Assim o teu raciocínio está correto.

Atenção ao volume do edifício e à carga de incêndio pois o armazém pode ser considerado local de risco C agravado (LR C+).
Sendo LRC ou LRC+, o armazém tem que obrigatoriamente ser isolado por elementos (portas, paredes, pavimentos) corta fogo e eventualmente ter CCF.

PS: Tenta utilizar os termos do DL 220 e da P1532 para assim estarmos a falar a mesma linguagem. Por exemplo quando utilizas "complementares" deves utilizar "integrados".

Espero que não leves a mal este reparo.

abc
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RuiJCosta




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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptyQua Abr 09, 2014 1:13 pm

A carga de incêndio modificada está abaixo do 20000MJ.
O isolamento está definido e apenas resta a dúvida relativa à CCF. Visto o armazém dar para uma via horizontal não protegida, que efetua a ligação à via vertical, também não protegida, que por sua vez dá acesso à loja, penso que a solução poderá passar pela proteção da escada, através de enclausuramento e métodos de controlo de fumo.

Obrigado
Cumps
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Ana Mendes




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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptyQua Abr 30, 2014 4:24 pm

Muita atençãa ao englobamento das áreas. Da minha leitura do artigo 8.º. ponto 3, aliena a), ii) se tiverem:

espaço X
espaço Y

para englobarem o espaço X no espaço Y teria de ser espaço X < 0,20 Y e não X < 0,20 (X + Y).

Neste caso se a zona de armazenagem ocupar 159m2 e a área do edifício é 1060m2 então

159 < 0,20 x (1060-159) = 180,02 o que se confirma.

Dá 17,6%. Quanto ao resta concordo com tudo o que foi descrito.
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wandering




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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptyQua Abr 30, 2014 8:07 pm

A minha interpretação não é essa.

O quadro II da Nota Técnica I refere "Área bruta de cada espaço ≤ 20% da área bruta total (VIII, X e XII)"

Eu considero a area bruta total
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Ana Mendes




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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptyQui maio 01, 2014 2:47 pm

Pois este assunto tem suscitado interpretações diversas.

Dois dos formadores do meu curso de projectista de segurança contra risco de incêndio, têm opiniões contrárias e nos acetatos do prof. Lopes Porto da FEUP têm a versão que eu postei.

De qualquer maneira, neste caso está sempre abaixo dos 20% por isso não há problema.
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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptySex maio 02, 2014 1:02 pm

boas

concordo completamente contigo Ana Mendes

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RuiJCosta




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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas EmptySeg maio 05, 2014 4:21 pm

Caros colegas

Proveitosa partilha de ideias.

Obrigado a todos

Cumprimentos
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MensagemAssunto: Re: Compartimentação e áreas   Compartimentação e áreas Empty

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