Boa tarde,
Estou a elaborar um projecto de SCIE para a instalação de alguns equipamentos de segurança contra incêndios, numa fábrica já existente, onde se inclui uma central de bombagem do serviço de incêndio.
O projecto de SCIE existente é anterior ao DL 220/2008 e está aprovado, mas os responsáveis entenderam melhorar as condições de segurança contra incêndios.
Sendo a central de bombagem um local de risco F, e tendo em consideração que o equipamento a instalar incluirá uma motobomba (diesel), aplica-se ou não o disposto na alínea c) do n.º 4 do art.º 106.º, que estabelece que é interdita a utilização ou o depósito de líquidos combustíveis em locais de risco F?
Pela leitura da legislação diria que o depósito teria de estar fora da central de bombagem, mas consultando os instaladores de centrais de bombagem, muitas deles já têm o depósito integrado no "pack" a ser instalado.
Pela leitura da NT 15 de 2011 onde estava escrito: "A CBSI é para uso exclusivo do socorro e deverá conter todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento, controlo e sinalização, designadamente: bombas principais, bomba jockey, quadros eléctricos, baterias de arranque das bombas (diesel), válvulas de seccionamento, retenção e descarga, manómetros, pressostatos, medidor de caudal, tanque de combustível (diesel) e colectores.", parecia que o depósito podia estar dentro da central de bombagem.
Mas na NT 15 aprovada pelo Despacho n.º 14903/2013 a referência ao tanque de combustível desapareceu.
Nesta última NT, no ponto 3.1, na alínena b) está escrito "Se alimentar um sistema automático de extinção por sprinklers deve possuir proteção contra incêndios através desse sistema de sprinklers". Neste caso a central de bombagem alimentará 3 sistemas de sprinklers pelo que a interpretação que faço é que a central de bombagem terá de ter também um sistema sprinkler.
É correcta esta interpretação?
E tendo sistema de sprinkler já posso ter o depósito diesel no interior da central de bombagem?
Qual é o vossa opinião sobre o assunto?
Obrigado.