Caros colegas,
Após analisar um PSCIE, surgiu uma dúvida na determinação da
carga de incêndio modificada do edifício.
O edifício em questão é de UT Mista: UT III - Administrativo e UT XII - Industria, ocupando cada uma das utilizações cerca de 50% do piso 0 do edifício. Tendo em conta que as utilizações-tipo não se encontram separadas por uma compartimentação corta-fogo, o cálculo da
carga de incêndio deve considerar os locais afectos à UT XII e à UT III, ou devemos considerar apenas os locais afectos à UT XII?
Link com esbosso do edifício, com a sinalização da localização das portas corta fogo (vermelho) e do acesso sem corta fogo (cinza).
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]Espero ter conseguido colocar a minha dúvida,
Obrigado.
Cprts,
LM