Boa tarde,
Segundo o QUADRO XXXIX (Medidas de autoprotecção exigíveis) para UT III de 2ª Categoria de Risco, uma das medidas de autoprotecção são simulacros.
Mas se para a mesma categoria de risco não é exigido Plano de Emergência Interno, o simulacro será referente a quê? Se o Artº 207 refere o seguinte:
1 — Nas utilizações-tipo que possuam plano de emergência interno devem ser realizados exercícios com os objectivos de teste do referido plano e de treino dos ocupantes, com destaque para as equipas referidas no n.º 3 do artigo 205.º, com vista à criação de rotinas de comportamento e de actuação, bem como ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa.