Boa tarde a todos,
Estou a elaborar as Medidas de Autoprotecção para uma escola e gostava de saber a opinião do fórum sobre a seguinte situação:
Ao calcular o efectivo das salas de aulas chego ao valor de 32 pessoas por sala (índice 0,6 segundo o Artº. 51 da Portaria 1532/2008), mas na realidade a lotação actual das mesmas ronda os 45 alunos.
E agora as dúvidas...
1) Devo considerar nas MAP a lotação real ou o valor obtido segundo o Art.º 51?
2) Por outro lado, a escola foi construída em 2003 pelo que o regulamento em vigor nessa altura era o DL 414/1998 para os estabelecimentos escolares, que indicava um índice de 0,7 para as salas de aulas, ou seja, 37 pessoas por sala. Presentemente a lotação máxima das salas deve obedecer ao valor calculado segundo o DL 414/1998 ou á Portaria 1532/2008? Qual é a capacidade máxima por sala que devo recomendar á escola?
3) Se por outro lado, e uma vez que se exigir á escola que diminuam a capacidade das salas irá ter implicações no seu funcionamento, considerar nas MAP o efectivo segundo um destes regulamentos, sabendo que a escola irá continuar a ter 45 alunos por sala, não poderei ter problemas ao estar a ser "negligente" com esta situação?
Agradecia a vossa opinião...
Bjs
Sophia