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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Taxas a cobras pela ANPC

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Franco




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MensagemAssunto: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyQua Set 23, 2009 11:49 am

Finalmente foram publicadas as taxas a cobrar pela ANPC, isto aos poucos vai-se compondo. (Pensei que estivessem a aguardar a publicação das taxas para depois das eleições Smile ).
Portaria_1054_2009.pdf
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JPLopes

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MensagemAssunto: taxas de SCIE para ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyQua Set 23, 2009 5:44 pm

Boas

só para informar que já havia referido isso noutro tópico ( das fichas de segurança) talvez desenquadrado [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

e que talvez fosse útil discutir os valores aplicados pois para certos casos ( minimos) parecem mesmo fora do âmbito (0,8 para 80)
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Franco




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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyQua Set 23, 2009 6:13 pm

Pelo menos é suficientemente confuso para quem não percebe do assunto não conseguir determinar as taxas.
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JPLopes

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MensagemAssunto: taxa de habitação   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyQua Set 23, 2009 9:59 pm

Boas

Para mim embora confuso percebo que para a consulta prévia com responsabilização de quem preenche a ficha de segurança é de 100.00 € No o que antes eram 0.00 €, o que apesar de estúpido ainda continua a ser válido para áreas de construção de 499 m2 affraid

Depois em casos de vistoria, que não sei ainda bem quais obrigam a que isso ocorra passa a 200.00 € ...

Alguém já tentou perceber quanto custa uma consulta prévia para apresentar um projecto de moradia modesta com menos de 500 m2 Shocked ( editei o valor anterior porque comecei a fazer novamente contas e tentar entender a legislação que apesar de descabida, percebi que só lesaria projectos até 500 m2 em vez de 1000 m2 Razz )
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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptySex Set 25, 2009 11:58 am

Essas taxas são para quem pede as análises.

Por outras palavras, as Cãmaras Municipais que ainda não perceberam o que se pretende com o RJSCIE (algumas não percebem mesmo de nada do que se passa), vão começar a pagar uns €€€ cada vez que quizerem sacudir a água do capote.
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MensagemAssunto: 1ª taxa paga   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptySex Set 25, 2009 12:25 pm

Boas

Só para informar que um colega meu entregou um Projecto de creche SCIE hoje e já foi obrigado a ir ao CDOS Leiria para a respectiva segundo a portaria.

Parece que até nos pagamentos isto vai ser uma anedota, pois ainda nem sequer têm forma online de pagamento ou outra pelo menos que tenha sido informado.

Mais um carro à frente dos bois confused
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Bombeiro




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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptySáb Set 26, 2009 11:58 am

A maioria dos projectos não está sujeito a análise prévia. Se as CMs querem essa análise, peçam e paguem.
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MensagemAssunto: Dúvida sobre análise prévia   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyDom Set 27, 2009 9:51 am

Boas

Pelo que percebo da resposta anterior, existe alguma regra para isentar a taxa ANPC para habitação genérica? Surprised

Pelo menos na portaria de taxas isso não está explícito. Rolling Eyes

Pode informar onde se pode ter essa informação? Question

Grato em avanço
JPLopes cheers
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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyDom Set 27, 2009 3:40 pm

o RJSCIE está na linha simplex, ou seja, desburocratizar, deixar de necessitar, para a grande maioria dos projectos, de parecer da ANPC. Uma moradia é o que de mais banal existe e não ha qualquer justificação para ter parecer da ANPC. Não qualquer base legal para a solicitar (até há exactamente para NÃO a solicitar). Se a CM achar que sim, é por sua conta e risco.

Na pagina da ANPC pode ler-se:

NOTA EXPLICATIVA

No âmbito do programa SIMPLEX e no seguimento das recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) operadas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, foi consagrado o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, em vigor desde 01 de Janeiro de 2009.

Com a presente Nota Explicativa, pretende a ANPC esclarecer alguns aspectos de aplicação imediata mais relevantes para as Câmaras Municipais, os requerentes, os autores de projectos, etc., previstos no Decreto-Lei n.º 220/2008, designadamente no que se refere:

•À necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento, reduzindo para o efeito a morosidade e o nº de pareceres e de vistorias a efectuar pela ANPC;
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MensagemAssunto: Taxas SCIE   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyDom Set 27, 2009 4:02 pm

Boas

Agradeço a explicação que tal como pensava não está escrita em nenhum texto regulamentar, publicado em DR. Mais uma vez vai ser uma entidade gestora do processo a ditar as regras, sem sequer previamente informar do facto. A ADENE faz o mesmo Evil or Very Mad

O que acontece é que quem manda nisto são mesmo as CM e se vão agir por risco isso não significa que se obriguem a custear o processo. pale

Mais uma reflexão a fazer e antes de apresentar projectos novos munir-se dos melhores meios para poder defender a dama SIMPLEX.

Porque não se faz um aditamento urgente sobre este tipo de informação útil ao processo de SCIE confused

e como tudo, o que não está escrito, deve lêr-se nas entre linhas Rolling Eyes
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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyDom Set 27, 2009 4:15 pm

Não admira que as meninas e tácnicos da CMs tenham dificuldade em perceber o que se passa.

Um D.-L. não diz o que não é preciso. Diz sim o que é preciso. Diga lá onde está referido que uma ficha ou em projecto da 2ª Cat de risco (por exemplo) precisa de parecer prévio da ANPC?
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Franco




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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptySeg Set 28, 2009 3:13 pm

Nas perguntas e respostas da ANPC está lá bem explícito:

17 – Os projectos de SCIE têm parecer obrigatório por parte da ANPC?
Não, independentemente da categoria de risco. Só se legislação que ainda persista o exija (por exemplo o licenciamento de estabelecimentos, em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social mencionados no Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março) ou nos casos da perigosidade atípica prevista no artigo 14.º do RJ-SCIE, que devem ser apreciados pela ANPC, com parecer vinculativo.

18 – Quem pode requerer a apreciação do projecto de SCIE?
O projecto de SCIE pode ser remetido à ANPC pelo requerente ou projectista, podendo ainda ser encaminhado pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, com parecer informativo.
19 – Caso se exija apenas a ficha de segurança, esta pode ser remetida para a ANPC, mesmo que seja acompanhada por um projecto de SCIE?
Não, nem pelos requerentes nem pelas Câmaras Municipais, nem por qualquer outra entidade que a receba.

Aliás a fiscalização da categoria de risco 1 é da competência das CM (embora também o seja da ANPC).
O problema é que já passaram 9 meses desde que a lei entrou em vigor e algumas Câmaras ainda não se aperceberam que existe uma nova lei.

Existe uma situação que causa algumas dúvidas que são os estabelecimentos de Restauração e de Bebidas (DL 234/2007):

Artigo 7.o
Consultas a entidades externas

1—Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.o do RJUE, devem ser objecto de consulta externa as seguintes entidades:
a) Autoridade Nacional de Protecção Civil, no que respeita a medidas de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do Decreto-Lei n.o 368/99, de 18 de Setembro, e da Portaria n.o 1063/97, de 21 de Outubro;
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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptySeg Set 28, 2009 5:07 pm

Franco escreveu:
Nas perguntas e respostas da ANPC está lá bem explícito:
[/i]Aliás a fiscalização da categoria de risco 1 é da competência das CM (embora também o seja da ANPC).
O problema é que já passaram 9 meses desde que a lei entrou em vigor e algumas Câmaras ainda não se aperceberam que existe uma nova lei.

Existe uma situação que causa algumas dúvidas que são os estabelecimentos de Restauração e de Bebidas (DL 234/2007):

Artigo 7.o
Consultas a entidades externas

1—Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.o do RJUE, devem ser objecto de consulta externa as seguintes entidades:
a) Autoridade Nacional de Protecção Civil, no que respeita a medidas de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do Decreto-Lei n.o 368/99, de 18 de Setembro, e da Portaria n.o 1063/97, de 21 de Outubro;

1 - As CMs não fuiscalizam nem emitem pareceres sobre as fichas. Fiscalizam se assim o entenderem as obras concluídas.

2 - Além de técnicos de CMs que não se aperceberam que há uma nova legislação de incêndios, outros há que não sabem que esta mesma Legislação revogou o que existia, entre as quais se incluem os citados D-L 368/99 e Portaria 1063/97!!!
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Franco




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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptySeg Set 28, 2009 11:02 pm

Sim, mas o RJSCIE "substitui" o Decreto-Lei n.o 368/99, de 18 de Setembro, e a Portaria n.o 1063/97, de 21 de Outubro, pelo que o DL 234/2007 passa a remeter para o RJSCIE, a dúvida é:
1 - Faz-se a consulta à ANPC porque o DL 234/2007 assim o determina...
2 - Não se faz a consulta à ANPC pois o RJSCIE não prevê consultas à ANPC...

Na minha opinião é a 1 pelas seguintes razões:
-À data de publicação do DL 234/2007 já era bem conhecido o RGSCIE
-Ambos os diplomas estão inseridos no Simplex
-O novo RJSCIE podia e devia ter revogado o nº 1 do Art. 7º (não existe referência nas revogações)
-As perguntas e respostas da ANPC referem que não há consulta salvo por força de legislação específica.

(Acho que não faz muito sentido, mas a leitura feita por juristas será desta opinião)
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Bombeiro




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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyTer Set 29, 2009 8:39 am

Obviamente que não se consulta.
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MensagemAssunto: Re: Taxas a cobras pela ANPC   taxa - Taxas a cobras pela ANPC EmptyTer Set 29, 2009 9:46 am

Bombeiro escreveu:
Obviamente que não se consulta.

A lógica assim o diria, mas então porque razão nas Perguntas e Respostas (17) é dado um exemplo de consulta vinculativa nos casos de Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, que previa consulta nos mesmos moldes do DL 234/2007. O problema é que o legislador se esqueceu de revogar alguns artigos avulsos em vários diplomas.
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