caros colegas
tenho uma dúvida quanto ao cálculo da carga de incêndio de uma UT XII, que tem 2 compartimentos corta fogo, sendo que:
- 1º compartimento fabrico de moldes de aço, com área de apoio ao controlo de qualidade, vestiários e WC, armazéns, refeitorio, armazém de óleos, reparação de peças e sala de progamação informática.
- 2º compartimento área administrativa (menos de 10% da área de produção, logo inserido na UT XII)
O local tem també, um parque de estacionamento no logradouro, com 150m2, logo integrado na UT XII.
A minha duvida é se no calculo da carga de incêndio apenas considero os compartimentos que tenham actividade de armazém, fabrico e reparação, e depois uso a área útil total dos compartimentos, para o cálculo. Isso irá reduzir a categoria de risco pois a área útil total é muito superior à área da UT XII.
Ou devo considerar para a UT XII apenas os locais com as actividades de fabrico, armazenagem e reparação, integrando as restantes actividades na UT II administrativos (mesmo que pertençam ao compatimento corta fogo da UT XII)?, não considerando assim as suas áreas úteis para o cálculo?
E como integro a área exterior de parquemento no cálculo?
espero que alguém me esclareça e obrigada