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 Local de risco especifico

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wandering




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MensagemAssunto: Local de risco especifico   Local de risco especifico EmptyQui Abr 05, 2012 5:55 pm

Olá boa tarde caros colegas,

Artigo 258.º
Locais de risco específicos
1 — No âmbito da utilização-tipo VIII, para além do constante no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, são considerados locais de risco específico:

a) Os espaços cobertos e fechados destinados ao embarque e desembarque em veículos pesados de transporte rodoviário de passageiros, bem como ao estacionamento destes veículos;

b) Os espaços em gares ou terminais destinados à triagem ou ao depósito manual de bagagens com área superior a 150 m2, ou depósito de bagagens automatizado com qualquer área;

c) Os espaços em gares ou terminais destinados à triagem e depósito de mercadorias ou ao estacionamento de meios de transporte que as contenham;

d) As plataformas de embarque cobertas em gares subterrâneas ou mistas, de transporte ferroviário que utilize locomotivas a diesel.

Estes locais se não são classificados como locais de risco A,B,C,D,E ou F qual é a implicação em projeto de serem locais de risco específicos?
Têm de ser isolados em relação a outros espaços? qual será a exigência?
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amos

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MensagemAssunto: Re: Local de risco especifico   Local de risco especifico EmptySex Abr 06, 2012 2:49 pm

Na minha modesta opinião para estes locais específicos tens que respeitar o que está prescrito no CAP VI.

por exemplo:
se estás a fazer um proj de uma gare com espaços de embarque e desembarque, segundo o art 265 do RT SCIE, as paredes, portas e pavimentos devem respeitar o Quadro XLIII.

ou seja para estes espaços específicos, sem prejuizo de outras situações mais gravosas constantes no regulamento, tem que cumprir o que está definido para estes locais específicos no CAP VI e não o que está definido para os locais de risco A ou B.

abc

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RO




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MensagemAssunto: Re: Local de risco especifico   Local de risco especifico EmptyTer Abr 10, 2012 2:13 pm

Para estes locais de risco especifico não é logo prescrita uma resistência so fogo e reacção ao fogo dos elementos?
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bmf

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MensagemAssunto: Re: Local de risco especifico   Local de risco especifico EmptyTer Abr 10, 2012 6:30 pm

Boa tarde a todos,
Normalmente os locais de risco específico são classificados ao abrigo do regulamento como locais de risco específico, sem a classificação A, B, etc.

Estes locais são definidos também no respetivo capítulo onde são abordados. Para o caso descrito no artigo 258.º, é dito no artigo 259.º, que os locais a que se refere a alínea b) do n.º1 do artigo 258.º, são considerados para todos os efeitos do RT-SCIE como locais de risco C.
No artigo 260.º também são abordadas as resistências ao fogo destes locais específicos.

Nos projetos que tenho feito, coloco mesmo como"Locais de Risco Específico" e depois são tratados de acordo com os citados artigos.

Abraço
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