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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Carga incendio

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AutorMensagem
Rute Freitas




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MensagemAssunto: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQua Mar 07, 2012 4:44 pm

Caros colegas do fórum,

Estou em estreia absoluta no fórum, e, queria desde já dar os parabéns a todos os intervenientes pelo excelente trabalho.

Estou com dificuldades relativamente ao cálculo da carga de incêndio, isto porque ao procurar nas tabelas a carga de incêndio mobiliária não encontro o “uso” adequado para aquilo que eu quero – tintas, vernizes, e diluentes; nem consigo desvendar outros que possam ser similares….outra questão é que ao usar a tabela do despacho 2074 é completamente diferente do método de Gretener (esta mais completa), qual devo usar? E se não encontrar os valores, ignoro???

Trata-se de pavilhão com cerca de 1200 m2 , que armazena e vende tintas, vernizes e diluentes, onde entrando pela porta principal temos os escritórios no r/c e 1º andar (pois o pavilhão tem 6 m de pé direito), pelos escritórios tem acesso ao armazém de 400 m2 (onde expõe os produtos em prateleiras e onde o consumidor final pode comprar), seguindo-se outro armazém com 500 m2 (onde armazena os produtos acima referidos para revenda e grandes obras).
Eu comecei por dividir esta instalação em três ccf:
- escritórios
- armazém venda
- armazém para armazenamento

No entanto tenho sérias dúvidas se será correcto fazer esta divisão, ou se devo considerar um só armazém?
E as implicação do escritórios quanto ao facto de ter um 1º piso?
Agradeço a Vossa valiosa opinião.

Bom trabalho!
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Pedro Barradas

Pedro Barradas


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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQua Mar 07, 2012 6:21 pm

Para já colocou o post no local errado ;)deveria ter utilizado Area Técnica> discussão geral..

No Despacho, tem nas actividades:

Fabricação/ reparação:Tintas; tintas e vernizes; vernizes.
Nos Vernizes e nos Diluentes, tem também valores para Actividade de armazenamento.

Deve caracterizar as zonas corta fogo e utilizar estes valores que ESTÃO no Despacho para calcular a DCIM total do edifcio.

Mas antes disso, convem definir:
afinal o edifico é de Utilização Mista? ou apenas UT XII?

sendo:

- zona administrativa constitui uma UT distinta? UT III, se sim, calcula pela altura e efectivo.
- armazém para venda... é UT XII, ou UT VIII? como enquadrou?
- armazém, é UT XII.

PS: Sendo assim, não compreendi a sua dúvida.


Última edição por Pedro Barradas em Qua Mar 07, 2012 6:32 pm, editado 1 vez(es)
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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQua Mar 07, 2012 6:30 pm

Para a densidade de carga de incêndio mobiliária, as tabelas do despacho devem ser usadas pois são elas a "lei" atual. Normalmente, quando não tenho valores ou usos indicados nas tabelas, pesquiso nas tabelas do Gretener ou mesmo nas tabelas do real decreto espanhol (equivalente ao despacho mas com mais alguns usos!).

Devo referir que no despacho existe o uso para armazenamento de "diluentes" (qvi = 3400 MJ/m2);tintas; tintas e vernizes; vernizes; vernizes, expedição. Julgo que com este usos pode determinar a densidade de carga de incêndio mobiliária que pretende. Não deve ignorar os valores mas sim procurar um valor com uso semelhante ou equiparado.

Para começar acho que deve considerar tudo como um armazém. Depois confirmar com a categoria de risco as áreas máximas de compartimentação e ver se deverá considerar mais algum compartimento corta-fogo.

O facto dos escritórios terem um 1º piso deverá assumir os escritórios (piso 0 + piso 1) como um CCF independente, caso não possua escadas enclausuradas. Para estes tb deverá verificar as áreas máximas de CCF.

Espero ter ajudado.
Abraço.
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQui Mar 08, 2012 9:29 am

Subscrevo aquilo que já foi dito pelo Pedro e pelo bmf, relativamente ao enquadramento de um armazém deste género.

Mas entretanto ao ler este tópico surgiu-me outra dúvida com que já me tenho deparado. Imaginando que os escritórios em função da sua área são uma UT distinta (UT III) da zona de armazenamento (UT XII).

Sabendo que 99,9% das vezes estes escritórios têm janelas (pois é o elemento mais frágil) que dá direto para a zona de armazenamento fabrico, como vamos compartimentar? Obriga-se a que todos os vidros sejam corta-fogo? Fará sentido isto?

Obrigada desde já pelo feedback. Smile
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Pedro Barradas

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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQui Mar 08, 2012 9:36 am

Uriel..

Se for considerado uma UT distinta, aplicam-se os critérrios de compartimentação corta-fogo entre UT´s distintas...

MAS, o problema, parte das soluções de arquitectura e dos desejos funcionais dos donos de obra, que pretendem a supervisão do espaço industrial , através das zonas administrativas.

Tem que se controlar isto, à nascença. Diminuindo a zona administrativa (<20% da AB da UTXII), gastando uma fortuna em vidros fixos, com a classificação de resistência ao fogo exigida, ou simplesmente não indo por este caminho.
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Uriel




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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQui Mar 08, 2012 3:18 pm

Pois, era o que eu suspeitava e o que eu já tenho feito! Smile

Ainda assim, queria saber se a opinião dos outros ia ao encontro da minha. Obrigada.
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wandering




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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQui Mar 08, 2012 5:16 pm

E já agora, outra duvida que costumo ter, mesmo se não for uma UT distinta, normalmente os armazéns são locais de risco C, fará sentido para não ter de compartimentar, considerar o conjunto (armazém e espaço administrativo) como local de risco C? Embora tenham usos distintos? pode até haver salas de espera que recebam publico...
O edifício será todo um local de risco C?
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Pedro Barradas

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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQui Mar 08, 2012 5:20 pm

wandering escreveu:
E já agora, outra duvida que costumo ter, mesmo se não for uma UT distinta, normalmente os armazéns são locais de risco C, fará sentido para não ter de compartimentar, considerar o conjunto (armazém e espaço administrativo) como local de risco C? Embora tenham usos distintos? pode até haver salas de espera que recebam publico...
O edifício será todo um local de risco C?

Porque não considerar que pode haver "locais de risco inferior" dentro de "locais de risco superior". Neste caso haver locais de risco A, englobados nos locais de risco C.. sem necessidade de requisitos de compartimentação...

Tal como poderá haver Locais de risco A, englobados em agrupamentos de locais de risco D...

tenho efectudado diversos Projectos assim.


Última edição por Pedro Barradas em Qui Mar 08, 2012 6:08 pm, editado 1 vez(es)
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wandering




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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio EmptyQui Mar 08, 2012 5:36 pm

Sendo assim o limite é o bom senso Smile
Facilita bastante a proteção dos atravessamentos (condutas e redes técnicas).
Mas as exigências de reação ao fogo dos revestimentos nesses locais de risco inferior seriam as dos locais de risco C, senão estaríamos a facilitar a propagação de um incêndio num local de risco C.
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MensagemAssunto: Re: Carga incendio   incêndio - Carga incendio Empty

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