De facto o RJUE é pertinente porque preconiza que a licença de obras de reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser recusada com fundamento em normas regulamentares supervenientes à construção originária. Ou seja, parece que sendo alteração ou reconstrução não está abrangido, mas se for ampliação já tem de respeitar a regulamentação actual. O que faz confusão é a leitura do RJUE e por outro lado o entendimento da ANPC de que a partir do momento que existe nova operação urbanística, independentemente de ser Projecto de alterações, tem de ser respeitada a legislação em vigor. No fundo, a minha questão prende-se com o facto de neste momento haver poucos projectos novos com construção de raiz e deparamo-nos com mais frequência com intervenções no existente que, como sabemos, muitas vezes não são compatíveis com a legislação actual, pelo que os técnicos ficam numa situação confusa..porque as tantas fazemos um termo pejado de nao conformidades...