Bom dia caros colegas
Além da sinalética fotoluminescente de extintor, de carácter obrigatório, algumas empresas gostam de acrescentar outra, também fotoluminescente, relativa ao tipo de agente extintor e classes de fogo. Tenho a convicção de que esta última não é obrigatória, sendo um oportunismo de negócio.
Alguém pode suportar sff, ou contrariar, a minha afirmação?
Obrigado