Pelo meu entender, a portaria 1456-a/1995 refere-se à sinalização do equipamento e não à cor desse equipamento (sinalética fotoluminescente por ex), apesar de fazer excepção para os extintores.
Até porque pela leitura desse artigo 8ª, não faria sentido pintar de vermelho os acessos aos equipamentos.
Até prova em contrário, estou plenamente convencido que as RIAS não têm de ser vermelhas, podendo ser brancas ou mesmo estar embutidas em armário de qualquer cor, desde que se encontrem sinalizadas.
Gostava era de saber com que justificação nos diversos museus e espaços do género, se abdica totalmente da sinalética fotoluminescente de identificação dos meios de combate a incêndios, sendo comum apenas se ver a sinalização dos sentidos da fuga.
Depois de muito matutar pergunto-me se em edifícios que possuam equipas de 1ª intervenção, não sendo por isso aconselhável aos visitantes utilizares os meios de combate ao dispor, devendo estes de imediato procederem à fuga, continua a fazer sentido atestar as paredes de sinalética com o divertimento de uma criança que comprou várias carteiras de cromos para a sua nova caderneta.
Os extintores vermelhos é outra das minhas grandes duvidas, pois relativamente a estes a Lei parece-me translúcida, no entanto já vi extintores prateados em cadeias de lojas de roupa (por acaso pertencentes a um grupo económico que não costuma descorar a segurança) e em museus. Claro que apesar de prateados ou brancos eram de pó químico e estavam homologados (pela DIN alemã, penso eu)
Também é certo que já vi extintores prateados num café muito fashion, mas esses eram destinados a combater incêndios em metais líquidos…..(são as modas e o ebay…)
Cumprimentos
FG