| | Formação específica dos operacionais da Central de Segurança (CS) | |
| | Autor | Mensagem |
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FAGomes
Mensagens : 42 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2011 Idade : 48
| Assunto: Formação específica dos operacionais da Central de Segurança (CS) Qui Set 29, 2011 12:14 pm | |
| Bom dia a todos,
Tendo em conta a mais valia da ajuda que anteriormente já me foi prestada neste site, venho, mais uma fez solicitar o vosso auxílio.
A minha questão é:
A Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro foca, por outras palavras, que os elementos afectos à organização de segurança de um edifício devem possuir formação específica e que esta deve ser promovida pelo RS.
A minha dúvida diz respeito à “formação específica” que terão de ter os operacionais da Central de Segurança (CS), nomeadamente quando se prevê que estes não pertençam a uma empresa de vigilância humana. Assim pergunto que formação terão de ter estas pessoas, não há nada estipulado relativamente a horas de formação, homologação de cursos para estes agentes, credenciação, etc..?
Ficará esta “formação específica” condicionada pelo livre arbítrio do RS ? Poderá uma empresa “atirar” qualquer um para a central de segurança, se não, o que é que a impede?
Agradeço desde já o vosso auxilio,
Cumprimentos, FG
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| | | RO
Mensagens : 207 Pontos : 371 Reputação : 2 Data de inscrição : 15/10/2009
| Assunto: Re: Formação específica dos operacionais da Central de Segurança (CS) Qui Set 29, 2011 3:00 pm | |
| Boa tarde,
não há formação especifica e directa para o posto de operador de CS.
A alinea c) dos n.ºs 1 e 2, do art.º 206 da P1532/2008 prevê a formação desses elementos, sem definir duração, homolgação, etc.
Na minha opinião, tal como os projectistas de 3ª e 4ª CR têm de frequentar uma formação especifica, o CS e DS também o deveriam, pois são importantissimos na prevenção e gestão de emergências. No entanto, se as MAP forem bem elaboradas, o CS pode se informar dos procedimentos a seguir na prevenção e emergência e dos procedimentos de exploração dos equipamentos que pode ter ao seu dispor, CDI, CDG, CDMC, Desenfumagem, Cortes de Energia, etc... é claro que não é a mesma coisa...
O que impede...é mais um problema juridico relacionado com o Direito do Trabalho, mas se não tem formação, não pode ser responsabilizado no caso de algo correr mal...
Espero ter ajudado!
RO | |
| | | FAGomes
Mensagens : 42 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2011 Idade : 48
| Assunto: Re: Formação específica dos operacionais da Central de Segurança (CS) Seg Out 03, 2011 11:39 am | |
| Muito obrigado pelo esclarecimento,
O colega RO veio confirmar a ideia que eu tinha, apesar de ter esperança de estar enganado.
Isto de não estar legislada formação especifica, nomeadamente para os operadores das centrais de segurança, no meu entender, vai levantar grandes questões e poderá ser muito prejudicial à segurança das edificações.
Apesar da formação especifica que tem sempre de existir de central para central, entendo que os operadores das centrais, pela responsabilidade que têm e mesmo pelos equipamentos com que lidam, teriam de possuir uma base de formação bastante forte, falo de uma formação de umas 80h, além da formação que teriam de ter para cada central e especificidade dos equipamentos lá instalados…
Com as contenções de custos nas empresas, uma das coisas a reduzir são os custos com a vigilância (que de facto são elevados), mas coloca-se a questão de quem é que poderá ocupar os postos das CS, e custa-me imaginar o desempenho de alguém que nunca viu aqueles equipamentos na vida e que 2 ou 3 dias de formação é atirado para ali, ainda mais se imaginar-mos quem as empresas vão afectar às CS.
Seja como for, agradeço a ajuda.
Cumprimentos, FG
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| | | FAGomes
Mensagens : 42 Pontos : 52 Reputação : 0 Data de inscrição : 15/03/2011 Idade : 48
| Assunto: Re: Formação específica dos operacionais da Central de Segurança (CS) Sex Jan 06, 2012 5:03 pm | |
| Mais ninguém pode dar uma achega nesta questão?
Com as restrições económicas que as empresas estão a sofrer alguns contractos de vigilância humana estão a ser rescindidos, sendo colocados funcionários dessas empresas ou entidades nas CDIs, quando são.
Pelo que tenho assistido e como seria de esperar, vão para lá as pessoas cujas funções anteriores na empresa eram prescindíveis, o mesmo será dizer que possivelmente não possuem os conhecimentos, ou mesmo a necessária responsabilidade para assumir essas funções, muito menos a formação, sendo que esta ultima, nem eu sei responder qual é que seria adequada.
Nalguns casos o PEI está bem feito e "explica" como funciona a CDI, mas isso não é suficiente para ser mandado para CS um fulano qualquer sem outro tipo de formação e achar que aquilo vai continuar a funcionar bem.
Caso algum membro me possa esclarecer ou opinar sobre qual a formação mínima que deve ou mesmo deveria ser imposta a estas funções agradecia-vos. Cumprimentos,
FG
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