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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros

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3 participantes
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Herrero




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MensagemAssunto: Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros   Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros EmptySex Fev 18, 2011 11:30 am

Relativamente à legislação sobre a quantidade máxima de combustível, que pode ser armazenado num espaço interior, gostava saber qual é a vossa opinião neste caso:

- Dois Grupos de Emergência/Segurança instalados em dois compartimentos individuais, isolados com paredes resistentes ao fogo;

- Os dois compartimentos estão integrados num edifício independente e exclusivamente técnico, afastado 27,00 metros do edifício principal;

- O edifício técnico alberga, além das salas com os grupos de emergência, outras salas com transformadores e quadros eléctricos, bombas de água e respectivos reservatórios e equipamentos centrais de climatização;

- A especificação técnica dos grupos de emergência feitas no projecto de SCI, indica que a quantidade de gasóleo disponível no depósito de cada grupo, não pode exceder 500 litros.

- Os diversos fabricantes de Grupos Geradores fornecem estes equipamentos com o depósito integrado no chassis e com capacidades standard, em função da potência dos geradores;

- Neste caso, a potência de cada Grupo é de 800 kVA e a capacidade de cada depósito é de 990 litros;

Dado que não é possível alterar a estrutura dos depósitos e os fabricantes não modificam a sua construção, em função da legislação de cada País, qual é a vossa opinião acerca da possibilidade de poder ser colocada uma placa informativa e bem visível, nas respectivas salas dos Grupos, com a informação de “Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros”, cumprindo-se assim o ponto 5) do artigo 74º da Portaria 1532/2008.

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PPal




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MensagemAssunto: Re: Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros   Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros EmptySeg Abr 11, 2011 11:32 am

Caro Herrero,
Segundo a alínea 8, do artº. 106, é referida a proibição da instalação de depósitos de tais dimensões: debaixo dos edifícios ou recintos.

Porém, segundo a localização que descreveu, não interpreto como abaixo do edifício (pisos enterrados), mas sim num edifício/compartimento ao nível do plano de referência, independente e com possibilidades de ser tratado como UTXII (alínea 3, artº.106) e respectivas condições de protecção.

Espero ter ajudado alguma coisa..
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Herrero




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MensagemAssunto: Re: Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros   Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros EmptySeg Abr 11, 2011 1:26 pm

Caro Ppal,
Concordo consigo mas a minha dúvida referente ao ponto 5 do artigo 74 persiste.
Pelo que eu interpreto não está permitido no local do grupo gerador o armazenamento de quantidades superiores a 500l de combustível com ponto de inflamação superior a 55ºC.
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firegeek




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MensagemAssunto: Re: Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros   Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros EmptySeg maio 02, 2011 9:13 pm

boa noite,
este tema tem sido muito abordado ultimamente. Uma vez, eu em conversa com um técnico da ANPC (qdo era possivel ligar para tirar duvidas) pos em causa a mesma legislaçao.
Ha instalacoes em Portugal, ao qual devido a exigencias de donos de Obra e de seguradoras tem de seguir e comprir normas mais exigentes que a nossa legislaçao.
Segundo a NFPA, as bombas tem de ter autonomia para 8h de fncionamento, e garanto-vos que 500l para a maioria dos grupos de bombagem utlilizados nao e suficiente para garatir a autonomia.
Entao o técnico da ANPC disse me que era algo muito vago... mas que seria 500l por grupo. se for necessario mais, ter-se-ia que criar um deposito auxiliar no extrior.
Em relacao à placa com maximo de 500l nao me parece mal.
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Herrero




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MensagemAssunto: Re: Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros   Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros EmptyTer maio 03, 2011 9:48 am

Muito obrigada
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MensagemAssunto: Re: Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros   Capacidade de combustível máxima autorizada – 500 litros Empty

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