Mensagens : 29 Pontos : 68 Reputação : 1 Data de inscrição : 05/03/2011
Assunto: Hoteleiros Sex maio 27, 2011 2:56 pm
Boa tarde ao forum,
A minha questão é muito simples (penso):
- Uma UT VII - Hoteleiros, existente e sem mudança de uso, mas com alterações interiores a nivel da Arquitectura necessita de PSCIE? ou apenas MAP?
Obrigado pela atenção
Pedro Barradas
Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
Assunto: Re: Hoteleiros Sex maio 27, 2011 3:05 pm
Houve lugar a um procedimento ao abrigo do RJUE?. Se sim, deverá ser efectuado Projecto ou Ficha SCIE. Se não houve.. já deveria ter as MAP implementadas
eccordeiro
Mensagens : 65 Pontos : 103 Reputação : 4 Data de inscrição : 20/10/2010 Localização : Pombal
Assunto: Re: Hoteleiros Sáb maio 28, 2011 1:23 pm
O problema é que ao fazer um novo PSCIE a UT terá que cumprir com o novo regulamento e poderá ter muitos incumprimentos faço à nova regulamentação.
Nuno 21
Mensagens : 10 Pontos : 12 Reputação : 0 Data de inscrição : 19/05/2011 Idade : 48 Localização : Setubal
Assunto: Re: Hoteleiros Dom maio 29, 2011 11:08 pm
A UT VII, provavelmente tem de ter uma ficha de SCIE a acompanhar o projecto de arquitectura. Podes fazer um desenho a acompanhar a ficha, para quem instalar os meios de protecção ir ao encontro do correcto e terás de elaborar as MAP.
RO
Mensagens : 207 Pontos : 371 Reputação : 2 Data de inscrição : 15/10/2009
Assunto: Re: Hoteleiros Ter maio 31, 2011 11:00 pm
Vejam a ultima alteração ao RJUE, no Artigo 60.º Edificações existentes. Fica a dica...
Pedro Barradas
Mensagens : 340 Pontos : 386 Reputação : 16 Data de inscrição : 16/04/2010 Localização : ALENTEJO
Assunto: Re: Hoteleiros Qua Jun 01, 2011 4:21 am
Artigo 60.º Edificações existentes 1 — As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas não são afectadas por normas legais e regulamentares supervenientes. 2 — A licença ou admissão de comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser recusada com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação. 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a lei pode impor condições específicas para o exercício de certas actividades em edificações já afectas a tais actividades ao abrigo do direito anterior, bem como condicionar a execução das obras referidas no número anterior à realização dos trabalhos acessórios que se mostrem necessários para a melhoria das condições de segurança e salubridade da edificação.
.. acaba por ser ambíguo... ponto 1 e o 3.
RO
Mensagens : 207 Pontos : 371 Reputação : 2 Data de inscrição : 15/10/2009
Assunto: Re: Hoteleiros Qui Jun 02, 2011 12:45 am
É verdade, tem dias que passa, tem outros que não...mas tentar não custa, especialmente quando a alternativa é demolir o edificio e fazer outro de novo!