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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Medidas de autoprotecção

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4 participantes
AutorMensagem
CGabriel




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MensagemAssunto: Medidas de autoprotecção   medidas - Medidas de autoprotecção EmptySex Abr 01, 2011 5:35 pm

Boa tarde, ao Forum

Foi-me solicitado a elaborção de umas MAP para um condominio existente. Este é da 2ª Cat. de risco, a qual não obriga à existência das mesmas, mas sim apenas instruções simplificadas (penso eu!)
No entanto o condominio em questão não possui sinaléctica, detecção de incêndios, meios de 1ª intervenção, etc...
A minha questão é: embora não sendo obrigatório não se devia de colocar no minimo a sinalectica e um extintor por piso? A quem cabe essa decisão? Poderá haver vistorias a este tipo de condominios?

Obrigado.
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Pedro Barradas

Pedro Barradas


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MensagemAssunto: Re: Medidas de autoprotecção   medidas - Medidas de autoprotecção EmptySáb Abr 02, 2011 8:46 am

Se o edificio apenas é UT 1, de 2ª cat de risco, não é exigido qualquer MAP.

O edificio deverá ter, nos espaços comuns, os meios de 1ª intervenção, sinalética, alarme e iluminação de segurança. Como é existente, não é obrigatório.


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MensagemAssunto: Re: Medidas de autoprotecção   medidas - Medidas de autoprotecção EmptySáb maio 21, 2011 12:32 pm

Olá.

Concordo não ser obrigatório a elaboração de MAP para a 1.º e 2.º cat. de risco, no entanto terá de elaborar as instruções de segurança tal como o CGabriel referiu se o local de risco for C, D, E e F. Caso assim não seja pode ainda elaborar as instruções de segurança simplificadas para anexar junto ás plantas de emergência.

Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, Artigo 199.º
Instruções de segurança
“1 — Independentemente da categoria de risco, devem ser elaboradas e afixadas instruções de segurança especificamente destinadas aos ocupantes dos locais de risco C, D, E e F.
2 — As instruções de segurança a que se refere o número anterior devem:
a) Conter os procedimentos de prevenção e os procedimentos em caso de emergência aplicáveis ao espaço em questão;
b) Ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem;
c) Nos locais de risco D e E, ser acompanhadas de uma planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção.
3 — Quando numa dada utilização-tipo não for exigível, nos termos do presente regulamento, procedimentos ou plano de emergência interno, devem ser afixadas, nos mesmos locais, instruções de segurança simplificadas, incluindo:
a) Procedimentos de alarme, a cumprir em caso de detecção ou percepção de um incêndio;
b) Procedimentos de alerta;
c) Técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de actuação em caso de incêndio que sirvam os espaços da utilização-tipo.
4 — Devem ainda existir instruções gerais de segurança nas plantas de emergência.”


Abraço
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CADF




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MensagemAssunto: Re: Medidas de autoprotecção   medidas - Medidas de autoprotecção EmptyTer maio 24, 2011 9:39 pm

Para o seu caso e de acordo com o ponto 3. art 199 da Port 1532/2008, 29Dez deverá:
"3 - Se numa dada UT não for exigível, procedimentos ou PEI, devem ser afixadas, nos mesmos locais, instruções de segurança simplificadas, incluindo:
a) Procedimentos de alarme, a cumprir em caso de detecção de incêndio;
b) Procedimentos de alerta;
c) Técnicas de utilização dos meios 1ª intervenção e de outros meios de actuação em caso de incêndio que sirvam os espaços da UT."
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MensagemAssunto: Re: Medidas de autoprotecção   medidas - Medidas de autoprotecção Empty

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