Bom dia
A UTXII prevê a definição de "RECINTO" e é exactamente o que apresenta no seu caso. indústria o cálculo é efectuado para edifícios.
«Recintos», espaços delimitados ao ar livre destinados a diversos usos, desde os estacionamentos, aos estabelecimentos que recebem público, aos industriais,
oficinas e armazéns, podendo dispor de construções de carácter permanente, temporário ou itinerante;
o cálculo é efectuado para cada compartimento corta fogo do edifício e depois obtêm-se a carga de incêndio do edifício.
pela formula do ponto 4º do despacho 2074/2009 que diz:
Densidade de carga de incêndio modificada da totalidade da utilização -tipo
A densidade de carga de incêndio modificada (q), em MJ/m2, da totalidade dos compartimentos corta -fogo das utilizações tipo XI e XII é calculada de acordo com a seguinte fórmula: (ver formula do despacho).
pela resultado dessa fórmula obtem o valor da Densidade de carga de incêndio modificada da totalidade da utilização-tipo.
atenção se for só armazenagem:
Nas utilizações-tipo XII, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados do quadro X do DL 220/2008.
espero ter ajudado
cump
JA