Já que não tens acesso ao projecto de Segurança Contra Incêndios, resta-te calcular a densidade de carga de incêndio modificada com os elementos existentes. Visto que essa actividade, que não é de armazenamento, não está tabelada no Despacho n.º 2074/2009, terás de efectuar os cálculos para a situação mais gravosa, considerando as maiores densidades de carga de incêndio e respectivos coeficientes adimensionais. Isto, se o objectivo for avançar pelo lado da segurança.
Para determinar a categoria de risco para esse edifício, não vejo alternativa à de ver o número de pisos ocupados pela UT XII abaixo do plano de referência e calcular ou arbitrar a carga de incêndio modificada da UT XII ao ar livre, de forma a ir ao encontro do estabelecido no Quadro X do Anexo III do Decreto-Lei n.º 220/2008.