Boa noite, surgiu-me uma dúvida. O regulamento no art. 76º refere que os os QE podem ser localizados em locais de risco B, D, E ou F desde que cumpram determinados requisitos, mas considerando um posto de segurança será viável/seguro ter lá um QGBT com uma potência superior a 115 kVA, mesmo com a protecção referida?
Obrigada pela atenção