Olá a todos.
Estou com uma dúvida na classificação da ut de uma subestação media tensão/ baixa tensão.
Na minha opininiao deve ser ut XII « industriais, oficinas e armazéns»
agora quanto á categoria nao sei como efectuar o calculo da carga de incendio através do despacho 2074/2009.
Obrigado pela vossa ajuda