A interpretação que eu faço desse caso, é a mesma que o colega RO,pode-se considerar a simultaneidade desde que se garanta que enquanto o pavilhão se encontra em utilização os balneários estão vazios e vice-versa.
Relativamente à questão do local de risco B, penso que este deve ser considerado na msm, visto estares perante uma situação em que nesse espaço podem estar mais de 100/50(publico) pessoas. O principio da simultaneidade na minha interpretação n remove a necessidade de esse local ser constituído em determinados materiais (risco B). Porque se não pensa ao contrário, pavilhão cheio e balneários vazios? Ai o pavilhão era B? correcto?
Relativamente ao índice é que já tenho mais dúvidas, visto os índices de balneários serem 0,3 ou 1 pessoa/m2, dependendo se se considera público ou não e não 0,15 m2, embora aqui o regulamento dá mais liberdade ao projectista desde que justifiques bem.
Espero ter ajudado. Abraço.