Aproveitando a duvida colocada e a resposta (e desde já agradecendo a paciencia de quem responde), ponho uma questão:
Não sou Arquitecto nem Engenheiro. Apenas formação de largas dezenas de horas em SCI e trabalho na area desde 1990.
Entre outras coisas, trabalho desde 1992 na concepção de projectos SCI, planos de emergência, etc (tenho umas largas centenas de coisas dessas feitas para cadeias de supermercados, residenciais, creches ipss, etc) e sempre com o meu termo de responsabilidade. Sempre foram aprovados pelo antigo SNB e já depois pela ANPC.
Será que posso ainda prosseguir nas condições acima expostas?
- Projectos em transito com data anterior à entrada do (famigerado) DL em vigor, ou em desenvolvimento (segunda fase de obra, por exemplo) de projectos de aditamento ou de alterações, em projectos por mim assinados e aprovados pelo SNB/ANPC com data (do inicial) anterior à entrada do 220?
Obrigado de novo