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Segurança Contra Incêndios em Edifícios
 
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 Responsabilidade de uma ficha de segurança

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PTaveira




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Responsabilidade de uma ficha de segurança Empty
MensagemAssunto: Responsabilidade de uma ficha de segurança   Responsabilidade de uma ficha de segurança EmptyQui Out 22, 2009 5:48 pm

Olá a todos

Gostava de saber a vossa opinião acerca da responsabilidade de quem subscreve uma ficha de segurança contra incêndios.

A minha dúvida essencial prende-se no seguinte: quem está a subscrever uma ficha de segurança está a afirmar que as soluções previstas no projecto de arquitectura são daquela forma, ou está a dar indicações de como devem elas devem ser?

A referida ficha na generalidade apenas faz perguntas directas com resposta sim ou não.

Por exemplo:
Ponto 3
"Distância da saída do edifício ao marco de incêndio mais próximo: ___ m".
Imaginem que não há marco de incêndio a uma distância regulamentar. E nós queremos dar indicação de que ele deve ser lá colocado.
Indicamos que não cumpre ou indicamos, no campo a preencher, a distância a que deve ser colocado (apesar do marco não existir ainda)?
E se nós dissermos que o marco está a 15 m ou o que for, querendo indicar que ele deve ser lá colocado, e depois ele não for colocado pelo empreiteiro.
Podem-nos cair em cima pq nós afirmamos que ele estava lá.

Não sei se consegui transmitir a minha dúvida. No fundo quero saber se as fichas tem carácter informativo de como devem ser as coisas ou se estamos nós a afirmar que elas são realmente assim.

Obrigado

Abraço
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Franco




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MensagemAssunto: Re: Responsabilidade de uma ficha de segurança   Responsabilidade de uma ficha de segurança EmptySeg Out 26, 2009 4:20 pm

A posição da ANPC é que a ficha de segurança deve acompanhar o projecto de arquitectura, e corresponde a uma check-list de verificação regulamentar, portanto tem a responsabilidade de verificar o cumprimento no projecto de arquitectura. As questões a garantir nos projectos de especialidades (que provavelmente ainda não estão elaborados) devem ser comunicadas aos respectivos projectistas ou ao coordenador dos projectos.
Caso o autor da ficha sinta necessidade poderá sempre elaborar um projecto de SCIE, mesmo que não seja entregue à entidade licenciadora.
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